Exmº Senhor
Director do Jornal Diário do Minho
Hoje dia 17 de Junho de 2010 publicaram na pag. 4 do vosso Jornal um artigo com o título:
Privados decidem como donos na gestão da Agere e da Braval.
Relativamente à AGERE, referem: “a empresa decidiu fazer um pequeno aumento salarial para todos os funcionários”. Nada mais falso, de facto o se passou foi o seguinte:
Vejam esta ordem de serviço, enviada a todos os Funcionários da Agere.
“Na sequência da Ordem de Serviço nº 5/ADM/10, de 26/01/2010, sobre o assunto em epígrafe, torna-se público o seguinte:
1. Segundo comunicação do Município de Braga, foi deliberado pelo Executivo Municipal em sua reunião de 11/03/2010 a aprovação da proposta de fixação do universo dos trabalhadores a incluir na opção gestionária, tendo sido considerados todos os que reúnam os requisitos previstos no nº 1 do artigo 47º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
No caso concreto dos trabalhadores em exercício de funções na AGERE, em regime de acordo de cedência de interesse público, são abrangidos por esta medida todos aqueles que tenham atingido pelo menos cinco pontos em 31/12/2009, o que vem na mesma linha do que consta na referida Ordem de Serviço.
2. Para consulta dos interessados, procede-se à publicação da lista dos trabalhadores abrangidos por esta medida (ficheiro anexo), onde consta o número, o nome, a categoria e as respectivas menções quantitativas.
3. A alteração do posicionamento remuneratório irá ser considerada no processamento dos vencimentos de Junho, com retroactividade a 01/01/2010, nos termos da deliberação do Conselho de Administração da Agere em reunião de 14/01/2010.
4. Proceder-se-á à celebração de contrato escrito para todos os abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório.
A ADMINISTRAÇÃO”
Já leram? Agora com o devido respeito, eu explico.
Com esta decisão, todos os Funcionários Públicos, a prestar serviço da Agere, tiveram direito a aumento de salário, com retroactividade a 01/01/2010.
Mas, cerca de metade dos trabalhadores da Agere, não são Funcionários Públicos e destes, apenas uma pequeníssima parte tiveram esse aumento de salário, ou seja, apenas os “homens de mão” do tal Gaspar Borges.
PODE PARECER INACREDITÁVEL, MAS É VERDADE!
NA MESMA EMPRESA EXISTEM 2 SISTEMAS, FAZENDO LEMBRAR UM CERTO PAÍS QUE DENTRO DO MESMO EXISTEM 2 REGIMES.
O Presidente da Câmara que teve poderes para accionar a opção gestionária, para os Funcionários Públicos, nada o impedia fazer o mesmo para os “outros”, seria até mais fácil, dado que neste caso nada teria que justificar ao Estado. Pois! Teria que se justificar aos “sócios” privados e, aí reside o problema.
Agora vejam algumas diferenças que existem entre deveres e direitos dos funcionários a trabalhar na mesma Empresa.
Baixa médica:
Funcionários Públicos: recebem 100%
Funcionários Privados (Seg. Social): recebem 65%
Férias:
Funcionários Públicos: 25 a 31 dias
Funcionários Privados: 22 a 25 dias
Horário:
Funcionários Públicos: 7 horas/dia
Funcionários Privados: 8 horas/dia
Ainda há mais, mas fiquemos por aqui.
Se o País, o Concelho e obviamente o Presidente da Câmara é o mesmo, será compreensível, (chamemos-lhes sem reservas) este disparate? E porquê? Afinal, de facto, quem manda na AGERE’?
Só para lembrar!
O Município detém 51% do capital da Empresa e os Privados 49%. Mas não parece, pois não?!
Aníbal Acácio