Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso
Secção Única
Largo Paços do Concelho - 4830-000 Póvoa de Lanhoso
Telef: 253639260 Fax: 253635142 Mail: planhoso.tc@tribunais.org.pt
INFORMAÇÃO
(Artº 38º nº 3 b) do CIRE)
Processo: 512/10.8TBPVL
Referência: 701334
Insolvente: Ensinave-Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., NIF - 504983300, Endereço: Av.ª 25 de Abril, N.º 18, Póvoa de Lanhoso, 4830-512 Póvoa de Lanhoso
Administrador da insolvência: Dr. Nuno Albuquerque, Endereço: Administrador da Insolvente, Rua Bernardo Sequeira, Nº.78, 1º, Sala I, Apartado 3033, 4710-358 Braga
Publicidade de sentença nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, Secção Única de Povoa de Lanhoso, no dia 30-11-2010, às dezasseis horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Ensinave-Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., NIF - 504983300, Endereço: Av.ª 25 de Abril, n.º 18, 4830-512 Póvoa de Lanhoso com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado: Dr. Nuno Albuquerque, Endereço: Administrador da Insolvente, Rua Bernardo
Sequeira, Nº.78, 1º, Sala I, Apartado 3033, 4710-358 Braga
Assembleia de Credores: 14-01-2011, às 14.00 horas.
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.