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18 junho, 2010

Agere EM (discriminação)

Exmº Senhor
Director do Jornal Diário do Minho

Hoje dia 17 de Junho de 2010 publicaram na pag. 4 do vosso Jornal um artigo com o título:

Privados decidem como donos na gestão da Agere e da Braval.

Relativamente à AGERE, referem: “a empresa decidiu fazer um pequeno aumento salarial para todos os funcionários”. Nada mais falso, de facto o se passou foi o seguinte:

Vejam esta ordem de serviço, enviada a todos os Funcionários da Agere.

“Na sequência da Ordem de Serviço nº 5/ADM/10, de 26/01/2010, sobre o assunto em epígrafe, torna-se público o seguinte:

1. Segundo comunicação do Município de Braga, foi deliberado pelo Executivo Municipal em sua reunião de 11/03/2010 a aprovação da proposta de fixação do universo dos trabalhadores a incluir na opção gestionária, tendo sido considerados todos os que reúnam os requisitos previstos no nº 1 do artigo 47º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

No caso concreto dos trabalhadores em exercício de funções na AGERE, em regime de acordo de cedência de interesse público, são abrangidos por esta medida todos aqueles que tenham atingido pelo menos cinco pontos em 31/12/2009, o que vem na mesma linha do que consta na referida Ordem de Serviço.

2. Para consulta dos interessados, procede-se à publicação da lista dos trabalhadores abrangidos por esta medida (ficheiro anexo), onde consta o número, o nome, a categoria e as respectivas menções quantitativas.

3. A alteração do posicionamento remuneratório irá ser considerada no processamento dos vencimentos de Junho, com retroactividade a 01/01/2010, nos termos da deliberação do Conselho de Administração da Agere em reunião de 14/01/2010.

4. Proceder-se-á à celebração de contrato escrito para todos os abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório.

A ADMINISTRAÇÃO”

Já leram? Agora com o devido respeito, eu explico.
Com esta decisão, todos os Funcionários Públicos, a prestar serviço da Agere, tiveram direito a aumento de salário, com retroactividade a 01/01/2010.

Mas, cerca de metade dos trabalhadores da Agere, não são Funcionários Públicos e destes, apenas uma pequeníssima parte tiveram esse aumento de salário, ou seja, apenas os “homens de mão” do tal Gaspar Borges.

PODE PARECER INACREDITÁVEL, MAS É VERDADE!

NA MESMA EMPRESA EXISTEM 2 SISTEMAS, FAZENDO LEMBRAR UM CERTO PAÍS QUE DENTRO DO MESMO EXISTEM 2 REGIMES.

O Presidente da Câmara que teve poderes para accionar a opção gestionária, para os Funcionários Públicos, nada o impedia fazer o mesmo para os “outros”, seria até mais fácil, dado que neste caso nada teria que justificar ao Estado. Pois! Teria que se justificar aos “sócios” privados e, aí reside o problema.

Agora vejam algumas diferenças que existem entre deveres e direitos dos funcionários a trabalhar na mesma Empresa.

Baixa médica:

Funcionários Públicos: recebem 100%

Funcionários Privados (Seg. Social): recebem 65%

Férias:

Funcionários Públicos: 25 a 31 dias

Funcionários Privados: 22 a 25 dias

Horário:
Funcionários Públicos: 7 horas/dia

Funcionários Privados: 8 horas/dia

Ainda há mais, mas fiquemos por aqui.
Se o País, o Concelho e obviamente o Presidente da Câmara é o mesmo, será compreensível, (chamemos-lhes sem reservas) este disparate? E porquê? Afinal, de facto, quem manda na AGERE’?

Só para lembrar!
O Município detém 51% do capital da Empresa e os Privados 49%. Mas não parece, pois não?!


Aníbal Acácio

27 dezembro, 2009

Proibido fumar....só para alguns

acto nº 1

From: Anibal Acacio
Date: 2009/12/16
Subject: DENÚNCIA - AGERE - EMPRESA DE ÁGUAS DE BRAGA
To: correio.asae@asae.pt
Cc: cartas@correiomanha.pt, redaccao@diariodominho.pt


DENÚNCIA DE COMPORTAMENTO ILEGAL DE DIRECTOR-GERAL DE EMPRESA MUNICIPAL DE BRAGA

Exmº Senhor
Presidente da ASAE

Venho desta forma, denunciar o comportamento no mínimo impróprio, mas, sem dúvida ilegal e indigno do Director-Geral da AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E.M., com sede na Praça Conde Agrolongo, nº 115, Braga.
Tal como a designação indica, esta Empresa dedica-se à captação e fornecimento de água ao concelho de Braga. Mas, entre outras tarefas, também tem a missão de manter a Cidade Limpa, ou seja, cuidar do ambiente. É precisamente de ambiente que o Director-Geral, deste Empresa não entende ou não quer entender.
Vivemos num País Democrático, livre, mas infelizmente ainda não civilizado. Isto porque, se houvesse alguma civilidade, não seria possível esta Empresa ter a dirigi-la, uma personagem, no mínimo pouco civilizada.
O Cidadão comum, poderá desconhecer 99,99% das Leis deste País, mas, por certo, conhecerá a Lei que proíbe expressamente que se fume em Espaços Públicos Fechados, incluindo como é óbvio, os locais de trabalho. Eu sei! De facto é inacreditável! O Director Geral da AGERE, Empresa que deve dar o exemplo de preservação do ambiente, tem a desfaçatez de fumar dentro do seu gabinete sempre que lhe apetece. Não seria muito grave se fosse apenas ele a aguentar com a fumarada, mas, eu e muitos dos meus colegas, no exercício da nossa profissão, precisamos de lá entrar e com ele ter reuniões e nem aí ele se coíbe de puxar a cigarrada, ou seja, ELE ESTÁ ACIMA DA LEI.
Porque tento estar informado, sei que esta minha denúncia, não cairá no vazio, porque sei do que o Sr. Presidente é capaz, não deixará impune quem tem este lamentável comportamento.
Eu disse que vivemos num “País livre”, mas p.f. não me leve a sério.
Com os cumprimentos.

“Aníbal Acácio”

Ps: Para não dizerem que houve fuga de informação, vou dar conhecimento deste correio electrónico, a alguns Órgãos de Comunicação Social.

acto nº 2
From: [ASAE]
Date: 2009/12/21
Subject: Re: DENÚNCIA - AGERE - EMPRESA DE ÁGUAS DE BRAGA
To: Anibal Acacio


Serve o presente para informar que foi recebida nesta Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a denúncia apresentada por V. Exª, à qual foi atribuído o nº E/149902/09/SC.
Para qualquer contacto com os nossos serviços, deverá sempre indicar a nossa referência.

Com os melhores cumprimentos,




Ana Oliveira
Chefe de Divisão de Informação e Documentação

acto nº 3

From: Anibal Acacio
Date: 2009/12/24
Subject: Denúncia nº E/149902/09/SC
To:
correio.asae@asae.pt

DENÚNCIA DE COMPORTAMENTO ILEGAL DE DIRECTOR-GERAL DE EMPRESA MUNICIPAL DE BRAGA

Denúncia nº E/149902/09/SC
Senhor Presidente
Da ASAE
No passado dia 16 de Dezembro do corrente ano de 2009, enviei um e-mail a denunciar o comportamento índigo e ilegal do Director-Geral da AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E.M. Nesse e-mail, informei V. Exª. Que iria dar conhecimento à comunicação social, porque sei que injustamente a Entidade que superiormente dirige é muitas vezes acusada de pretender protagonismo fácil.
Mas, volto hoje ao assunto, porque no passado Sábado a Empresa AGERE, ofereceu como é costume, a tradicional festa de Natal aos seus colaboradores. Ora, talvez porque tivesse sido avisado por algum “jornalista”, mais “zeloso”, dos jornais da nossa “paróquia”, o Director-Geral, desta Empresa, aproveitou para mostra que não é uma Lei da República que o impede de fumar, quando e onde lhe apetecer. É verdade, depois de ser publicada a Lei de proibição de fumar em espaços públicos fechados, nunca tinha vista tamanha fumarada numa sala, tenho a certeza que o homem fumou três vezes mais, do que é costume. Mas, a fumarada só passou dos limites que seriam normais, antes da publicação da Lei, porque, como é óbvio, todos os fumadores, ao verem o “CHEFE” fumar, puxaram também do respectivo cigarro. V. Exª. Ainda se lembra que no meu e-mail anterior, eu tinha dito para não me levar a sério, quando disse que vivemos num País livre. Pois, infelizmente, nem neste nem em nenhum, ou seja, a Liberdade tem um preço e neste caso a factura seria para mim muito elevada se mostrasse o meu descontentamento, porque, não havia margem para qualquer dúvida, o homem estava numa atitude provocatória. Por isso, a alternativa, foi antecipar a minha saída da sala, apesar que estar numa mesa com colegas que me merecem todo o respeito e consideração.
Resta-me esperar que V. Exª. Exerça o poder que o Estado lhe concedeu e, não tenho dúvida que o fará.

Com os cumprimentos.

“Aníbal Acácio

Braga, 24 de Dezembro de 2009