Talvez muita gente não saiba, mas já no século XIX, o exercício da prostituição estava devidamente regulamentado no concelho de Braga. As meninas ou Toleradas (vulgo putas como eram e ainda são conhecidas), estavam "matriculadas", viviam em casas com "alvará" concedido para o efeito e entre outras obrigações, tinham que se apresentar periodicamente no dispensário para a realização da inspecção sanitária de rotina. Havia preocupação com a higiene e segurança no trabalho (norma HACCP) e parece que eram limpinhas....
Hoje, é o que se vê: as ditas cujas meninas, vivem em apartamentos onde atendem os seus clientes, falam várias línguas e, em vez de carta de profissional e de alvará, preferem exercer ilegal e clandestinamente a mais antiga profissão do mundo(de outra forma não é possível), não pagam impostos, ninguém as chateia e, além do mais, contribuem para encher as páginas dos nossos jornais com publicidade paga, como por exemplo (ver Edição de 20/08/07 do Público):
- Boavista - Bela e meiga, mass. na marquesa, 1h de prazer com duche no final. Garanto beleza e meiguice p/ cav. de nível. C/ marcação. Tlm. 913364386.
- Meiga, sensual e discreta. 32A, bonita simpática, doce, formação sup., convive c/cavalheiro de nível. 963025042.
- Quarentona com charme. Recebe cavalheiro de nível. Guarde este número!!! Telm. 918617489.
Tudo isto para mostrar que há 150 anos estavamos muito mais evoluídos....
Assim, ao longo dos próximos dias, iremos publicar integralmente, o Regulamento Policial das Toleradas no Concelho de Braga, de 1871, composto pelos capítulos:
Cap. I - Da organização e attribuições do serviço policial e sanitário das toleradas.
Cap. II - Da matrícula ou registo das toleradas.
Cap. III - Dos collegios ou casas de tolerancia.
Cap. IV - Da inspecção sanitária.
Cap. V - Do serviço policial das toleradas.
Cap. VI - Disposições diversas.
Copia do registro.
Resultado da inspecção sanitária
Braga e Administração d concelho, 18 de Dezembro de 1871.
O Administrador do concelho: Augusto da Cunha Pimentel.
Approvo o presente regulamento apresentado pelo senhor administrador do concelho d'esta cidade, ácerca da polícia das toleradas do concelho a seu cargo, tornando-o applicavel a todo o Districto, na parte em que os senhores administradores o julgarem exequivel nos seus respectivos conelhos.
Governo Civil em Braga, 19 de Dezembro de 1871
O Governador Civil: Luiz Cardoso Martins.
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