Câmara de Braga aprova protocolo com empresa fantasma
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 3323/2008
Processo: 228/07.2TYVNG
Insolvência pessoa colectiva (requerida)
Processo: 228/07.2TYVNG
Insolvência pessoa colectiva (requerida)
Credor: Euroexótico — Importação e Exportação artigos Orientais, Lda.
Insolvente: El -Kamar — Restauração Unipessoal, Lda
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 10 -03 -2008, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
El -Kamar — Restauração Unipessoal, Lda, pessoa colectiva n.º 506203964, com sede na Rua Quinta das Heras n.º 39 — Apt 163, 4400 Canidelo, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
António José Matos Loureiro, Endereço: Edificio Topázio, Sala 405, Rua Olivença, 3001 -601 Coimbra
São administradores do devedor:
Younes Aouidat, BI — 16202760, Endereço: Rua Quinta das Heras, n.º 39, Apt. 163, Canidelo, 4400 -000 Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
11 de Março de 2008. — O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias
Silva. — O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
9 comentários:
Ora aqui está um trabalho de investigação digno de realçar e uma pergunta que merecerá no mínimo uma resposta por parte "das entidades oficiais".Realmente, por Braga há coisas fantásticas, não há ...?
Então o fulano não tem dinheiro para mandar cantar um cego e vai fornecer centenas de biclas ao município de Braga?
A ser verdade, valha-me Deus Sr. Eng Mesquita Machado.
Desta vez é que não leva o meu voto.
Estou farta de ver negócios claros mais negros que o carvão.
Madalena
Caro Zé;
Anda por aí tanto pseudo-jornaleiro,
e tens que ser tu no meio de tantas trabalheiras diáriqs para assegurar o pão da tua prol a descobrir estas coisas.
Parece que os professores das AEC's de Vila Verde foram todos convocados para estarem presentes (e obrigados a confirmar presença)na reunião de 3ª feira do Turismo com o Rangel.
Democracia by PSD
Sr António Silva:
Não vamos exagerar. Eu sou vermelho vermelhão e na EB23 de V. Verde isso não se passou.
Que beneficiem os laranjinhas isso acredito, mas só um atrasado mental que ocupasse cargos directivos é que faria tal barbaridade.
Vamos ser sérios
Pois acredito que não uma vez que as AEC's existem no 1º ciclo.
Informe-se nas escolas do 1º ciclo.
Trabalho num agrupamento de escolas de Vila Verde e não me convocaram para coisa alguma.
Querem inventar fantasmas certamente
MT
Acho estranho, os comentadores de serviço do poder não comentarem este facto.
Nem Ana Galvão, nem o anónimo JPM.
É facil fazer como a avestruz, enterrando a cabeça no meio dos raios das bicicletas, perdão, na areia
Zé:
Parabéns pelo 3º eurodepudado. valeu a pena o esforço
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