Um ano após a Vara Mista do Tribunal Cível de Braga ter julgado improcedente a acção interposta pelo Colégio de São Caetano contra quatro imobiliárias da cidade, considerando válidos os contratos-promessa de venda de terrenos celebrados entre as partes, eis que o Tribunal da Relação anula os negócios entre colégio e construtoras.
O Tribunal da Relação de Guimarães sentenciou a nulidade dos negócios realizados entre três imobiliárias de Braga e o Colégio dos Órfãos de S. Caetano, dando razão à instituição de solidariedade social...
O acórdão da Relação deixa claro que o principal argumento invocado pela actual direcção do colégio bracarense para anular os negócios – a falta de autorização da Santa Sé, em virtude dos elevados valores envolvidos – não pode deixar de ser reconhecido como válido. (DMinho, 09 Jun, 09)
O caso prende-se com a venda de uma parte da Quinta da Madre de Deus, conhecida por Quinta dos Órfãos de S. Caetano, efectuada em 2005, pela direcção do Colégio - representada pelo cónego Veloso e com o aval do então vigário-geral da Arquidiocese, cónego Eduardo Melo, às empresas Britalar, Imogreen, MinhoInveste e Alves & Araújo.Dois negócios ruinosos para uma instituição de solidariedade social beneficiam quatro empresas de construção civil de Braga.
É a grande conclusão a reter das decisões judiciais que condenam o Colégio de S. Caetano a consumar as negociações arquitectadas por um advogado de Braga com interesses directos em duas das empresas que ganham com as negociações. O buraco em que caiu a instituição só não foi maior, porque um terceiro negócio que envolvia uma quinta do presidente da Câmara de Braga foi travado a tempo. (In: Expresso on line, 30 de Maio de 2008).
O presidente da Câmara Municipal de Braga começou por negar ter qualquer "interesse particular" no processo de loteamento da Quinta da Madre de Deus, que deu origem a um litígio judicial entre um organismo da Igreja e quatro promotoras imobiliárias (Lusa, 28 de Maio de 2008).
De acordo com a Edição de 16 de Junho de 2008 do Diário do Minho, a empresa de construção Eurolímpica, reclamou em ofício assinado pelo gerente e enviado à Direcção do Colégio, a 17 de Outubro de 2001, o direito de negociar a prometida troca de lotes da quinta da Madre de Deus, pela Sociedade Agrícola “Quinta de Salgueiró”, do qual consta o seguinte: “Por contrato promessa, adquiri a totalidade do capital social da Quinta de Salgueiró ao Senhor Engenheiro Mesquita Machado”. Esta transacção, fez-se como é natural, um estudo económico (em 2002) que avaliou a Quinta de Salgueiró para inclusão nos negócios com o “Colégio dos Órfãos”: para fundamentar o valor da avaliação atribuído à quinta, os avaliadores acabam por também eles comprometerem o presidente da Câmara: «Sabemos que a produção agrícola é bastante superior à que tem vindo a ser declarada», afirmam os avaliadores, sustentando que «o resultado evidenciado não deve ser levado em conta»……Afinal como é? Fuga ao Fisco Ó Chico Esperto????
Segundo a mesma fonte: Mesquita Machado reconhece que a Quinta de Salgueiró chegou a ser falada para entrar nos negócios da Quinta da Madre de Deus. Vergonhoso meus senhores.!!!!
E o povo lá vai dizendo com satisfação e orgulho:
"Os nossos, roubam mas fazem, nunca se provou nada nos tribunais..."
Tudo gente séria. "Tá porreiro pá".
6 comentários:
Realmente é extraordinário! E se este caso tivesse porventura acontecido , não nos inícios de 2000, mas vinte ou mais anos antes, podeis estar convencidos que a 'coisa marchava'...
Ai marchava, marchava. E se calhar até nem era preciso ir muito atrás. Os socialistas em Braga são a direita mais reaccionária e corrupta que existe. Há três décadas que assentaram arraiais e estão agarrados que nem lapas ao poder. Fodem-nos com o verbo, com as palavras bonitas do socialismo democrático, moderno e plural, mas na volta querem é o cacau e negociatas.Com as Obras.Atrás de uma grande Obra encontramos sempre ou quase sempre um Grande IMPOLUTO !
Afinal, ainda se faz justiça neste país. A classe dos magistrados recomeça a ganhar credibilidade.
Pena é que este exemplo constitua (ainda) apenas uma excepção à regra.
Deixo aqui a seguinte pergunta.
Será que as pastilhas das casas de banho, da urbanização agora condenada, foram utilizadas no revestimento do novo túnel? :)
Caro Carlos Santos:
gostaria de saber pormenores sobre o caso, caso seja possível claro. obrigado e um abraço
Zé
Meus amigos
O direito restrito de construir deverá estar consagrado na constituição portuguesa, ou seja "não construir":
- onde não exista construção;
- Construir apenas onde já exista má construção (a demolir);
- remodelar, requalificar e reabilitar onde exista boa construção.
Ponto final.
Haja razão e muito barulho sobre este assunto.
Enviar um comentário